Limites:
marcha lenta | COc (% vol) | HC (ppm) | Fator Diluição |
Var. Máx. 200rpm 600 a 1200rpm | 3,50 | 700 | máximo 2,5 |
Primeira inspeção veicular: reprovado na emissão de CO, em marcha lenta. Valores medidos:
rpm | COc (% vol) | HC (ppm) | Fator Diluição |
910 | 4,70 | 244 | 0,92 |
2500 | 1,00 | 68 | 1,00 |
Valores medidos em oficina mecânica particular após concerto de carburador e regulagem de motor:
rpm | CO | HC | Diluição |
770 | 1,28 | 267 | 0,1368 |
2492 | 2,55 | 158 | 0,1505 |
Segunda inspeção veicular: aprovado. Valores medidos:
rpm | COc (% vol) | HC (ppm) | Fator Diluição |
780 | 1,87 | 200 | 1,46 |
2500 | 2,90 | 136 | 0,95 |
Conclusão: Após a regulagem do motor, exigida pela reprovação na primeira inspeção veicular oficial, o veículo passou a emitir, em 2500 rpm, após a aprovação na segunda inspeção veicular oficial, 2,9 vêzes (ou 290%) mais CO, monóxido de carbono, e 2 vêzes (ou 200%) mais HC, hidrocarbonetos, do que antes da primeira inspeção oficial. Pelo contrário, em marcha lenta o veículo passou de 4,7% a 910 rpm para 1,87% a 780 rpm. Como a medida do tempo que um veículo passa em marcha lenta é muito menor do que a medida de tempo que um veículo passa em marcha acelerada, mesmo transitando dentro de cidade, creio que a reprovação, e, logo a regulagem, foi desnecessária, e piorou o grau de emissão.